No geral, as seguradoras não aceitam Imóveis que estejam em construção; Imóveis tombados pelo patrimônio histórico e cultural; Imóveis destinados para repúblicas ou moradias coletivas; Imóveis usados como alojamentos; Imóveis construídos com materiais combustíveis.
Não é preciso. É possível fazer o seguro em nome de outra pessoa, que não seja o proprietário do imóvel.
As coberturas dependem muito do plano contratado. Existem alguns mais simples que disponibilizam coberturas contra danos decorrentes de incêndios e explosões. Porém, os mais completos oferecem até mesmo conveniência aos seus clientes, relacionados a questões elétricas e hidráulicas, por exemplo.
Basta entrar em contato com a nossa equipe, que um corretor especializado irá te ajudar com todo o processo.